SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO RECIFE - PRODARTE
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE ARTESÃOS ASSOCIADOS AO PRODARTE, E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE ARTESANATO COM PARCERIAS FIRMADAS COM O PROGRAMA, PARA PARTICIPAR DO ESTANDER DO CARNAVAL 2019, NA RUA DOMINGOS JOSÉ MARTINS, RECIFE ANTIGO – BAIRRO DO RECIFE, NO PERÍODO DE 22/02 A 05/03/2019.
Capítulo I – Sobre a Atuação do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO RECIFE - PRODARTE.
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - PRODARTE foi criado pelo Decreto de nº 13.894/87, com o objetivo de fomentar o artesanato do município do Recife, o trabalho tem foco no fortalecimento da geração de renda. Atuando dentro de um campo de ação sociopolítico e econômico dos artesãos.
Capítulo II – Das Vagas
O PRODARTE abre inscrições para artesãos associados, associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa para o preenchimento de 30 vagas em seu estander institucional do Carnaval de 2019, localizado na Rua Domingos José Martins, Recife Antigo – Bairro do Recife para exposição e comercialização dos produtos artesanais, que será realizado no período de 22/02 a 05/03/2019.
Capítulo III – Dos critérios de participação do estander
- Ser artesão produtor associado ao Prodarte, e associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa que exerça atividade artesanal de natureza econômica, na condição de fixo, visitante ou convidado;
- O artesão, associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa, deverão ser atuantes nas feiras promovidas pelo Prodarte de no mínimo 6 (seis) meses de participação no ano anterior ao evento;
- O artesão, associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa, só poderá se inscrever apenas em uma das ações promovidas pela Prefeitura do Recife;
- Cada artesão, associações e/ou cooperativas, poderá inscrever no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) tipos de produtos artesanais de sua autoria, conforme anexo II;
- Cada artesão, associações e/ou cooperativas concorrerá apenas 01 (uma) cabine de tamanho 2x2 ou 4x4, sendo selecionado através de sorteio e/ou a critério do Prodarte, a depender da necessidade do evento;
- Durante a execução do evento, só poderão ser comercializados os produtos selecionados, caso contrário o artesão, associações e/ou cooperativas terão a sua participação cancelada;
- Não haverá inscrição para o segmento de alimentação.
Capítulo IV – Da Inscrição
- As inscrições serão realizadas na Sede do Prodarte, localizado no Térreo da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, no horário de 8h às 17h;
- As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste regulamento;
- Antes de efetuar a inscrição, o artesão, associações e/ou cooperativas deverá tomar conhecimento quanto ao descritivo do Capítulo III, deste regulamento;
- A inscrição só deverá ser feita, pessoalmente, pelo artesão, representante legal das associações e/ou cooperativas, no mesmo momento em que entregará os produtos;
- Não haverá inscrições fora do prazo estabelecido;
- Não será permitido fazer a inscrição e a entrega do produto em dias alternados;
- Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
- Associações e/ou cooperativas participantes não poderá cobrar taxa a seus associados/cooperativados;
- O artesão, associações e/ou cooperativas deverão preencher um formulário de análise do artesão, conforme Anexo I deste regulamento.
Capítulo V - Do Prazo de Entrega do Produto
- Os produtos deverão ser entregues nos dias 23 e 24/01/19, no horário de 8h às 17h, no auditório do Prodarte, localizado na Prefeitura do Recife, térreo Av. Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife;
- Não será permitido realizar inscrição fora do prazo estabelecido neste regulamento.
Capítulo VI – Da avaliação dos produtos artesanais
- A avaliação dos produtos será de caráter aprovado ou reprovado, sendo este realizado por Curadoria especializada a convite do Prodarte, com a participação de no mínimo 02 curadores;
- Compõe o processo de avaliação:
- 02 Curadores especializados (no mínimo);
- 01 Gerência do Prodarte ou representante;
- 01 Técnico do Prodarte.
- A decisão da Curadoria é soberana e irrevogável;
- Serão realizadas pontuações de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com validação da média total do artesão, conforme Ficha Técnica de Avaliação - anexo III deste regulamento;
- A listagem dos aprovados será divulgada no dia 01/02/2019, na sede do Prodarte e através do site www.prodarte.recife.gov.br;
- Os artesãos, associações e/ou cooperativas que foram reprovados deverão recolher os seus produtos no período de 01/02 até 08/02/2019. Passado o prazo, os produtos serão doados e/ou utilizados em áreas de exposição do Prodarte;
- No caso de desistências, antes ou durante a execução do evento, a Gerência do Prodarte decidirá sobre a possibilidade de remanejamento, obedecendo à ordem de pontuação dos aprovados;
- A divulgação do resultado dos aprovados será feito através do site do prodarte e em sua SEDE;
- Não serão permitidas intervenções e/ou participações de terceiros (as) nas realizações e espaços de representação desta Comissão.
Capítulo VIII – Critérios de Desempate
Critério de desempate será da seguinte forma:
- Prioridade ao artesão idoso (a) associado ao Prodarte com maior média na pontuação geral;
- Associado ao Prodarte fixa com maior pontuação;
- Associado ao Prodarte visitante com maior pontuação;
- Associações e ou cooperativas com maior pontuação;
- Convidado ao Prodarte, participante ativo pelo menos 06 (seis) meses nas feiras.
Capítulo IX – Das Normas Gerais
- Não será permitida a permanência no estander de parentes, agregados, amigos e crianças e menor, durante o horário do evento;
- Não serão permitidos alimentos dentro do estander, nem para vendas e nem para consumo;
- As inscrições poderão ser remanejadas se não houver a quantidade mínima para o preenchimento das vagas;
- Os materiais individuais pessoais e os produtos expostos no estander serão de responsabilidade de cada artesão, associações e/ou cooperativas;
- O artesão, associações e/ou cooperativas que abandonar a cabine em qualquer dia do período do evento em vigor terá perda de 02 (dois) pontos na pontuação geral do ano subseqüente a sua participação;
- Todos os participantes deverão assinar Termo de Responsabilidade de Participação até um dia antes do evento;
PARAGRÁFO ÚNICO
Os casos omissos neste documento serão resolvidos pela Gerência do PRODARTE.
Capítulo XI – Do Cronograma
O cronograma disposto deverá ser norteador para todo o tempo que está em vigor.
DIVULGAÇAO |
21/01/2019 |
INSCRIÇÃO |
23 e 24/01/2019 |
RESULTADO DOS APROVADO/REPROVADOS |
01/02/2019 |
DATA PARA RECOLHER OS PRODUTOS REPROVADOS |
01/02 até 08/02/2019 |
PERÍODO DO EVENTO |
22/02 a 05/03/2019 |