CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CARNAVAL 2019

21.01.19 - 14H53
Carnaval 2019
brasão

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO RECIFE - PRODARTE

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE ARTESÃOS ASSOCIADOS AO PRODARTE, E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE ARTESANATO COM PARCERIAS FIRMADAS COM O PROGRAMA, PARA PARTICIPAR DO ESTANDER DO CARNAVAL 2019, NA RUA DOMINGOS JOSÉ MARTINS, RECIFE ANTIGO – BAIRRO DO RECIFE, NO PERÍODO DE 22/02 A 05/03/2019.

Capítulo I – Sobre a Atuação do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO RECIFE - PRODARTE.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - PRODARTE foi criado pelo Decreto de nº 13.894/87, com o objetivo de fomentar o artesanato do município do Recife, o trabalho tem foco no fortalecimento da geração de renda. Atuando dentro de um campo de ação sociopolítico e econômico dos artesãos.

 

Capítulo II – Das Vagas

O PRODARTE abre inscrições para artesãos associados, associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa para o preenchimento de 30 vagas em seu estander institucional do Carnaval de 2019, localizado na Rua Domingos José Martins, Recife Antigo – Bairro do Recife para exposição e comercialização dos produtos artesanais, que será realizado no período de 22/02 a 05/03/2019.

Capítulo III – Dos critérios de participação do estander

  1. Ser artesão produtor associado ao Prodarte, e associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa que exerça atividade artesanal de natureza econômica, na condição de fixo, visitante ou convidado;
  2. O artesão, associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa, deverão ser atuantes nas feiras promovidas pelo Prodarte de no mínimo 6 (seis) meses de participação no ano anterior ao evento;
  3. O artesão, associações e/ou cooperativas com parceria firmada com o programa, só poderá se inscrever apenas em uma das ações promovidas pela Prefeitura do Recife;
  4. Cada artesão, associações e/ou cooperativas, poderá inscrever no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) tipos de produtos artesanais de sua autoria, conforme anexo II;
  5. Cada artesão, associações e/ou cooperativas concorrerá apenas 01 (uma) cabine de tamanho 2x2 ou 4x4, sendo selecionado através de sorteio e/ou a critério do Prodarte, a depender da necessidade do evento;
  6. Durante a execução do evento, só poderão ser comercializados os produtos selecionados, caso contrário o artesão, associações e/ou cooperativas terão a sua participação cancelada;
  7. Não haverá inscrição para o segmento de alimentação.

Capítulo IV – Da Inscrição

  1. As inscrições serão realizadas na Sede do Prodarte, localizado no Térreo da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, no horário de 8h às 17h;   
  2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste regulamento;
  3. Antes de efetuar a inscrição, o artesão, associações e/ou cooperativas deverá tomar conhecimento quanto ao descritivo do Capítulo III, deste regulamento;
  4. A inscrição só deverá ser feita, pessoalmente, pelo artesão, representante legal das associações e/ou cooperativas, no mesmo momento em que entregará os produtos;
  5. Não haverá inscrições fora do prazo estabelecido;
  6. Não será permitido fazer a inscrição e a entrega do produto em dias alternados;
  7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
  8. Associações e/ou cooperativas participantes não poderá cobrar taxa a seus associados/cooperativados;
  9. O artesão, associações e/ou cooperativas deverão preencher um formulário de análise do artesão, conforme Anexo I deste regulamento.

Capítulo V - Do Prazo de Entrega do Produto

  1. Os produtos deverão ser entregues nos dias 23 e 24/01/19, no horário de 8h às 17h, no auditório do Prodarte, localizado na Prefeitura do Recife, térreo Av. Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife;
  2. Não será permitido realizar inscrição fora do prazo estabelecido neste regulamento.

Capítulo VI – Da avaliação dos produtos artesanais

  1. A avaliação dos produtos será de caráter aprovado ou reprovado, sendo este realizado por Curadoria especializada a convite do Prodarte, com a participação de no mínimo 02 curadores;
  2. Compõe o processo de avaliação:
  • 02 Curadores especializados (no mínimo);
  • 01 Gerência do Prodarte ou representante;
  • 01 Técnico do Prodarte.
  1. A decisão da Curadoria é soberana e irrevogável;
  2. Serão realizadas pontuações de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com validação da média total do artesão, conforme Ficha Técnica de Avaliação - anexo III deste regulamento;
  3. A listagem dos aprovados será divulgada no dia 01/02/2019, na sede do Prodarte e através do site www.prodarte.recife.gov.br;
  4. Os artesãos, associações e/ou cooperativas que foram reprovados deverão recolher os seus produtos no período de 01/02 até 08/02/2019. Passado o prazo, os produtos serão doados e/ou utilizados em áreas de exposição do Prodarte; 
  5. No caso de desistências, antes ou durante a execução do evento, a Gerência do Prodarte decidirá sobre a possibilidade de remanejamento, obedecendo à ordem de pontuação dos aprovados;
  6. A divulgação do resultado dos aprovados será feito através do site do prodarte e em sua SEDE;
  7. Não serão permitidas intervenções e/ou participações de terceiros (as) nas realizações e espaços de representação desta Comissão.

Capítulo VIII – Critérios de Desempate

Critério de desempate será da seguinte forma:

  1. Prioridade ao artesão idoso (a) associado ao Prodarte com maior média na pontuação geral;
  2. Associado ao Prodarte fixa com maior pontuação;
  3. Associado ao Prodarte visitante com maior pontuação;
  4. Associações e ou cooperativas com maior pontuação;
  5. Convidado ao Prodarte, participante ativo pelo menos 06 (seis) meses nas feiras.

 

Capítulo IX – Das Normas Gerais

  1. Não será permitida a permanência no estander de parentes, agregados, amigos e crianças e menor, durante o horário do evento;
  2. Não serão permitidos alimentos dentro do estander, nem para vendas e nem para consumo;
  3. As inscrições poderão ser remanejadas se não houver a quantidade mínima para o preenchimento das vagas;
  4. Os materiais individuais pessoais e os produtos expostos no estander serão de responsabilidade de cada artesão, associações e/ou cooperativas;
  5. O artesão, associações e/ou cooperativas que abandonar a cabine em qualquer dia do período do evento em vigor terá perda de 02 (dois) pontos na pontuação geral do ano subseqüente a sua participação;
  6. Todos os participantes deverão assinar Termo de Responsabilidade de Participação até um dia antes do evento;

PARAGRÁFO ÚNICO

Os casos omissos neste documento serão resolvidos pela Gerência do PRODARTE.

Capítulo XI – Do Cronograma

O cronograma disposto deverá ser norteador para todo o tempo que está em vigor.

DIVULGAÇAO 

21/01/2019

INSCRIÇÃO

23 e 24/01/2019

RESULTADO DOS APROVADO/REPROVADOS

01/02/2019

DATA PARA RECOLHER OS PRODUTOS REPROVADOS

01/02 até 08/02/2019

PERÍODO DO EVENTO

22/02 a 05/03/2019